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METROLOG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1999 por METROLOG CONTROLES DE MEDICAO LTDA, processo nº 821496271, nas classes 09. Registro em vigor até 06/01/2034.

Número do processo821496271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1999
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2034
TitularMETROLOG CONTROLES DE MEDICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.169.864/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E CONTROLE DIMENSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821496271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230013352 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METROLOG CONTROLES DE MEDICAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130222652 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METROLOG CONTROLES DE MEDICAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1722
  4. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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