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PABREU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1999 por PABREU AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 821494376, nas classes 44. Registro em vigor até 06/12/2035.

Número do processo821494376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2035
TitularPABREU AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ do titular03.143.898/0001-45
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

AGROPECUÁRIA, CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SERVIÇOS DE AGRICULTURA, FLORESTAIS E PECUÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250304327 (28/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PABREU AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150151518 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PABREU AGROPECUÁRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  4. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  5. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  6. 22/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PABLEU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA código 235 · RPI 1698
  7. 01/04/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. código 004 · RPI 1682
  8. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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