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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, processo nº 821492829, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821492829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularCASA PUBLICADORA BRASILEIRA
CNPJ do titular44.194.660/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "EDIÇÕES"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS COMERCIAIS DE LIVRARIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821492829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 26/02/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº 041239/03. código 865 · RPI 1938
  3. 13/07/2004 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO DESDOBRAMENTO código 589 · RPI 1749
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  5. 03/02/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) Nº 041239, DE 28/11/03, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA MESMA NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PROCESSO PERANTE O INPI (40, CÓDIGO DE SERVIÇO 10). código 730 · RPI 1726
  6. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1711
  7. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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