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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1999 por GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA., processo nº 821492098, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821492098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularGL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.618.139/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AUTOMATIZADORES ELETRO-ELETRÔNICOS DE PORTÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821492098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170878 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM 'MOTORES (PARA ACIONAMENTO DE PORTÕES)' POR NÃO PERTENCER À CLASSE 09.35/50/80, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1815
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 18/03/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DE UM DOS SUB-ÍTENS DA CLASSE. código 004 · RPI 1680
  6. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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