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M.M INFORMÁTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1999 por MEGAS E MICROS INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821491806, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821491806
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularMEGAS E MICROS INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.212.378/0001-59
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INFORMÁTICA ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR [EXCETO CONVERSÃO FÍSICA], ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA], INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821491806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2318
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  3. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  4. 08/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1696
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)