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VICENZI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1999 por TOTTAL BRASIL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821491105, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821491105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1999
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularTOTTAL BRASIL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.430.751/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, COMPOTAS, ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES EM CONSERVA, FRUTAS SECAS, PEPINO EM CONSERVA E PICLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821491105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1982
  3. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVA GERAÇÃO COM GEN ALIENTICIOS IMP E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1902
  4. 30/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1734
  5. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  6. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)