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GASFAJOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1999 por GASPARETTO FÁBRICA DE JÓIAS LTDA ME, processo nº 821491083, nas classes 14. Registro em vigor até 09/03/2034.

Número do processo821491083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1999
Data da concessão09/03/2004
Vigência até09/03/2034
TitularGASPARETTO FÁBRICA DE JÓIAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.429.921/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES (USADAS EM JOALHERIA E BIJUTERIA); JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230211232 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GASPARETTO FABRICA DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130212098 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GASPARETTO FABRICA DE JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo José Lunkes<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1731
  4. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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