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CASA DOS COLCHÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1999 por SHIZEN KENKO COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA., processo nº 821489186, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821489186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1999
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2013
TitularSHIZEN KENKO COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.339.492/0001-83
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAMAS, COLCHÕES, COLCHÕES DE MOLA, ARMÁRIOS, MESAS, CADEIRAS, BERÇOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821489186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2261
  2. 19/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1702
  3. 11/02/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1638, DE 28/05/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1675
  4. 11/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1675
  5. 28/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CóPIA DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE INSCRIçãO E/OU REGISTRO NO CNPJ, ATUALIZADO. código 090 · RPI 1638
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)