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LAVANDER ECO LAUNDRY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/1999 por LAVANDER EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA ME, processo nº 821487450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821487450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularLAVANDER EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.996.811/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra LAUNDRY.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 57

Serviços de lavanderia e tinturaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821487450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1971
  4. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1909
  5. 28/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1638
  6. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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Classificação figurativa (Viena)