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PROALOE PRODUTOS DA NATUREZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1999 por PROALOE COMÉRCIO DE PRODUTOS DA NATUREZA LTDA, processo nº 821487043, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821487043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularPROALOE COMÉRCIO DE PRODUTOS DA NATUREZA LTDA
CNPJ do titular02.931.176/0001-92
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES LÍQUIDOS E SÓLIDOS, DESODORANTE, COLÔNIA, SHAMPOO, CONDICIONADOR, MÁSCARA CAPILAR, TÔNICO CAPILAR, REPARADOR CAPILAR, MODELADOR DE CACHOS, CREMES NUTRITIVOS, LOÇÃO CORPORAL, CREME ANTI-CELULITE, BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, HIDRATANTE, CREME DENTAL, BATOM, PROTETOR LABIAL, LENÇOS UMEDECIDOS, LOÇÃO PÓS-BARBA, PERFUMES, LOÇÕES PARA PELE, COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821487043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 10/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 027 · RPI 1653
  4. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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