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FASTLANE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1999 por FASTLANE INTERNET LTDA ME, processo nº 821483870, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821483870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1999
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2022
TitularFASTLANE INTERNET LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.080.362/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821483870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120131063 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FASTLANE INTERNET LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 20/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1650
  4. 16/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1632
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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