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HOTT CAFÉ MUNDIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTOS MACIEL LTDA, processo nº 821482386, nas classes 30. Registro em vigor até 29/10/2032.

Número do processo821482386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1999
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2032
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SANTOS MACIEL LTDA
CNPJ do titular25.285.883/0001-54
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CAFÉ MUNDIAL" E DA FIGURA DE "GLOBO TERRESTRE" E NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "HOT".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO, TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821482386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210389204 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTOS MACIEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210212734 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTOS MACIEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GEISLER CHBANE BOSSO e nomeado novo representante SEGURANCA MARCA E PATENTES LT com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110214264 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTOS MACIEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  4. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CIMINI E PRAIS LTDA. código 565 · RPI 1882
  5. 16/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - E.G.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA. código 565 · RPI 1880
  6. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  7. 22/10/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1655, D 24/09/2002, TENDO EM VISTA PET. (SP) 037113, DE 12/09/2002, CONSTANDO A ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS REFERENTES à NCL(8) 30. código 295 · RPI 1659
  8. 01/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1656
  9. 24/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1655
  10. 07/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1635
  11. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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