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MHS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1999 por MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821474626, nas classes 35. Registro em vigor até 18/11/2033.

Número do processo821474626
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2033
TitularMHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.036.311/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS DE EQUIPAMENTOS VIBRATÓRIOS, EQUIPAMENTOS MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS, EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, COMPONENTES DE FIXAÇÃO E DE TRANSMISSÃO, SISTEMAS DE PESAGEM E DE MOAGEM .;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230170542 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130151077 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  4. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1703
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)