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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1999 por INTERENG AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 821473816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821473816
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERENG AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular65.472.714/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, GRAMPEAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821473816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1991
  2. 14/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1771
  3. 30/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 09.55, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 037441, DE 03/11/2003, NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 1721
  4. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1704
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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