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STECK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1999 por STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA., processo nº 821472712, nas classes 35. Registro em vigor até 12/08/2033.

Número do processo821472712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2033
TitularSTECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.890.658/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: CONJUNTOR, TOMADA E PINO BLINDADO, TOMADA MULTIPOLAR PARA TELECOMUNICAÇÕES, CAIXAS EM NYLON DE MODELOS DIVERSOS, CONEXÃO PARA VÁLVULAS SOLENÓIDE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250524722 (12/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>STECK DISTRIBUIDORA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240217061 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STECK DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STECK DISTRIBUIDORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  3. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230382224 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  4. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230311838 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  5. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190176570 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  6. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130155969 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  7. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - STECO INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. código 565 · RPI 1890
  8. 03/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1726
  9. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  10. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1682
  11. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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