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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1999 por KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation), processo nº 821471724, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821471724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2023
TitularKAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ACETATOS PARA USO FARMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821471724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2629
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180147539 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154583 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180050108 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA (KAO CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  5. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170242866 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  6. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170242866 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  7. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130091375 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION )<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  8. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "DETERGENTE (SUBSTÂNCIA QUÍMICA USADA PARA DETERGENTES SINTÉTICOS)", JÁ QUE ESTA NÃO SE REFERE À NCL REIVINDICADA NA PETIÇÃO 012112 DE 25/04/2003. código 400 · RPI 1705
  9. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  10. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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