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AUDIBEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1999 por CENTRO AUDITIVO AUDIBEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821470965, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821470965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2023
TitularCENTRO AUDITIVO AUDIBEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.848.629/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS COM SUAS PARTES E PEÇAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130079203 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO AUDITIVO AUDIBEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1902
  4. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  5. 19/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1702
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)