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BIORENE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1999 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 821470566, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821470566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2023
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS E/OU SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR E ALISAR OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; FILTROS SOLARES; PRODUTOS PARA REMOVER LACAS (COSMÉTICO); LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RÍMEL; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; VERNIZ PARA AS UNHAS; PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821470566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130160087 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Jeronimo Guerra Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 06/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2135
  6. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2053
  7. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  8. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  9. 19/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1702
  10. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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