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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1999 por BOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 821468677, nas classes 25. Registro em vigor até 08/10/2032.

Número do processo821468677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2032
TitularBOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.712.642/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS E CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821468677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240206310 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Bordignon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante Rodrigo Bordignon com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220275568 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 15/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140121511 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARIAT INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2471
  4. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160015281 (26/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMPEL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  5. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130068573 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>BOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  6. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120017718 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMPEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  7. 26/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140121511 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARIAT INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2277
  8. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  9. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  10. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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Classificação figurativa (Viena)