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MUNDI PARANÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/1999 por RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA, processo nº 821468634, nas classes 38. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo821468634
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/1999
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularRÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA
CNPJ do titular03.043.886/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821468634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220248833 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante MARK-SE REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  2. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220196196 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200071611 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MUNDI PARANÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120187592 (24/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  5. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130167937 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  6. 19/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1663
  7. 12/11/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1658, DE 15/10/2002, UMA VEZ QUE NÃO CONSTOU O DESDOBRAMANTO PARA A CLASSE NCL(8) 35, REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (RS)-008272, DE 05/09/2002. código 795 · RPI 1662
  8. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1658
  9. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  10. 22/01/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1620
  11. 06/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NILSON P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA código 235 · RPI 1609
  12. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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