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ACIMAQ AUTOMAÇÃO COMERCIAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1999 por ACIMAQ - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E COMERCIAIS LTDA, processo nº 821467336, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821467336
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2012
TitularACIMAQ - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS E COMERCIAIS LTDA
CNPJ do titular31.780.992/0001-40
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão AUTOMAÇÃO COMERCIAL.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821467336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 10/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STARTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP código 565 · RPI 1988
  3. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1937
  4. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  5. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1640
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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