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PLAYTONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1999 por THE PLAYTONE COMPANY, processo nº 821465333, nas classes 09. Registro em vigor até 26/10/2034.

Número do processo821465333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1999
Data da concessão26/10/2004
Vigência até26/10/2034
TitularTHE PLAYTONE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

GRAVAÇÕES AUDIVISUAIS EM QUALQUER MÍDIA; CASSETES DE ÁUDIO E VÍDEO PRÉ-GRAVADOS, CDS, DISCOS DE VÍDEO, DISCOS A LASER, DISCOS EM CD-ROM, DISCOS DE VÍDEO EM FORMATO DIGITAL, DISCOS VERSÁTEIS EM FORMATO DIGITAL, DISCOS FONOGRÁFICOS, PROGRAMAS DE JOGOS PARA COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821465333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240258150 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE PLAYTONE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140163074 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE PLAYTONE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 26/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, 09/05/40, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1764
  4. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1749
  5. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1523
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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