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CAFÉ LAPEANNO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1999 por LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 821464248, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821464248
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularLAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ do titular04.184.604/0001-96
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 09/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150238297 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALYRIO HORNING - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2579
  3. 26/05/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150238297 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALYRIO HORNING - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica anulado o deferimento da presente petição, publicado na RPI 2444 em 07/11/2017, tendo em vista a existência de petição anterior a ser analisada.<br /> código IPAS403 · RPI 2577
  4. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090171038 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  5. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150238297 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Cessionário: </b>ALYRIO HORNING - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150274028 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LAPEANNO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  8. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1798
  9. 09/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFE JUBILEU LTDA código 235 · RPI 1605
  10. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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