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"MILLA"

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1999 por BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A, processo nº 821463390, nas classes 06. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821463390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularBARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ/CPF do titular23.797.376/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRAGENS TAIS COMO: BUCHAS METÁLICAS PARA FIXAÇÃO; CADEADO; CANTONEIRA METÁLICA PARA PRATELEIRA; CREMONA CROMADA; DOBRADIÇA METÁLICA DE PORTA, PORTÃO E PORTEIRA; FIXADOR DE JANELA; GANCHO DE REDE; GRAMPO DE CERCA; PARAFUSO CAMA E OUTROS; PREGOS; ROLDANAS; TARJETA ZINCADA; TRINCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821463390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250152415 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240663543 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240663532 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  4. 24/01/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210135791 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida parcialmente: retificação no CNPJ do titular. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2716
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150074911 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BCR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCESSÃO COM BASE NA PET. (MG) 002797, DE 06/09/2002, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (MG) 000472, DE 17/02/2003, NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 08.20 REIVINDICADA INICIALMENTE. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES A ESSA CLASSE. código 400 · RPI 1797
  7. 17/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS SOLICITADOS NA PETIÇÃO (MG)002797, DE 06/09/2002, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1667
  8. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1644
  9. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

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