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OS ANJINHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/1999 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 821460692, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821460692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS DE DENTES, ESCOVAS DE CABELO, PENTES; XÍCARAS, CANECAS PARA CERVEJA, UTENSÍLIOS A SABER: COLHERES PARA MISTURAR (DE COZINHA); TIGELAS E PRATOS; DESCANSOS DE COPOS E GARRAFAS, CORTADORES DE BOLO, PRENDEDORES DE ESPIGA DE MILHO, RECIPIENTES PARA BEBIDAS, GARRAFAS ESPORTIVAS, GARRAFAS TÉRMICAS, MARMITAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821460692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 565 · RPI 1974
  4. 13/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821460722. código 450 · RPI 1823
  5. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1639
  6. 01/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1482

Mesma marca em outras classes