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ROTTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1999 por LOOKFARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 821458523. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821458523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão14/11/2006
Vigência até14/11/2016
TitularLOOKFARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.452.747/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821458523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 14/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1871
  3. 18/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHEMICAL ROTTERDAM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME código 235 · RPI 1854
  4. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1742
  5. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)