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CIDADE JARDIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1999 por COMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA, processo nº 821456938. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo821456938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1999
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularCOMERCIO E REPRESENTAÇÕES CIDADE JARDIM LTDA
CNPJ/CPF do titular75.294.546/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "COMÉRCIO" E "REPRESENTAÇÕES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821456938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210301113 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2829
  2. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210301113 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados e legíveis, durante o período compreendido entre 10/08/2015 a 10/08/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida em seu registro marcário, assim como, deve, também, especificar os serviços compreendidos no escopo da proteção concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  3. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210301113 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  4. 15/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200250982 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de catálogos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2632
  5. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200372880 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIDADE JARDIM COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  6. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200250982 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  7. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237788 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIDADE JARDIM COMÉRCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  8. 29/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110393270 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2273
  9. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110393270 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011 código 511 · RPI 2106
  10. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  11. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2053
  12. 31/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN 790187159. código 241 · RPI 1908
  13. 18/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: PLAY PEN ESCOLA MATERNAL S/C LTDA. (BR/SP) código 009 · RPI 1602
  14. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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