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ALFA - PARF PH COLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1999 por ALFA-PARF ITALIA S.R.L., processo nº 821455559, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821455559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularALFA-PARF ITALIA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PREPARADOS DE TOUCADOR NÃO MEDICAMENTOSOS, SABONETES, CREMES, XAMPUS, LOÇÕES CAPILARES, PREPARADOS PARA CUIDADOS DO COURO CABELUDO E DOS CABELOS, DENTIFRÍCIOS E PERFUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821455559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110426661 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>ALFA-PARF ITALIA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2272, de 22/07/14.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 26/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2116
  4. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  5. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1680
  6. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494