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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/1999 por INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA, processo nº 821454870, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821454870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2025
TitularINDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INDEPLAST LTDA
CNPJ/CPF do titular48.938.724/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

TAMPAS E FECHOS NÃO METÁLICOS PARA GARRAFAS; CÁPSULAS NÃO METÁLICAS PARA VEDAÇÃO; FECHOS NÃO METÁLICOS DE RECIPIENTES; TAMPAS E FECHOS TERMO-ENCOLHÍVEIS E LACRES PARA BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA (GLP).;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140158286 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PLASTICOS INDEPLAST LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  4. 17/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1728
  5. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO (SP)045758, DE 26/12/2003, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS SÃO GENÉRICOS. código 090 · RPI 1728
  6. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1716
  7. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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