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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1999 por OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, processo nº 821453815, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821453815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularOSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ/CPF do titular62.277.207/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO, DIVERTIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSO E CONFERÊNCIA, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821453815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>RESULTADO DA PESQUISA (21/05/2014 às 20:44:05)Pesquisa por: Número do Processo: '821453815'/ código IPAS161 · RPI 2265
  2. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  3. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  4. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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