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REDFACTOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1999 por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A, processo nº 821453246, nas classes 36. Registro em vigor até 02/09/2033.

Número do processo821453246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2033
TitularREDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
CNPJ/CPF do titular67.915.785/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS; SERVIÇOS A RECEBER (COBRANÇA) E ATIVIDADES DENOMINADAS FACTORING OU FOMENTO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821453246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220432208 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130177465 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 14/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1771
  4. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA", TENDO EM VISTA QUE A MESMA PERTENCIA A CLASSE ORIGINÁRIA DO PROCESSO. código 400 · RPI 1704
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  6. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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