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DIAMONDINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1999 por W DIAMOND FERRAMENTAS SUPERABRASIVAS LTDA, processo nº 821453203. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821453203
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularW DIAMOND FERRAMENTAS SUPERABRASIVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.752.350/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20

Ferragens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821453203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SOMENTE PRODUTOS PERTENCENTES À ANTIGA CLASSE BRASILEIRA 08.20 [FERRAGENS], UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DESCRITOS NA PET(SP) 020788 DE 23/06/2004 NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1811
  3. 14/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1771
  4. 27/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DE PRODUTOS NCL(8)-08, E, PRINCIPALMENTE, À SUA ESPECIFICAÇÃO, INDICADOS NA PETIÇÃO (SP) 001628, DE 19/01/2004, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 08.20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1738
  5. 18/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1715
  6. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

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Classificação figurativa (Viena)