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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1999 por UNILEVER N.V., processo nº 821451502, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821451502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MARGARINA, MANTEIGA, MANTEIGA (CREME DE), MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU (COMESTÍVEL), MANTEIGA DE COCO, NATA (DERIVADOS DO LEITE), IOGURTE, LEITE, LEITE (PRODUTOS DO), LATICÍNIOS, QUEIJOS, CREME CHANTILLY, CREME BATIDO, SORO DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821451502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO O LEITE DE SOJA, PRODUTO QUE SE ENQUADRAVA NO SUBITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 31. código 400 · RPI 1715
  3. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1706
  4. 24/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1494

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)