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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por RAPOSO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP, processo nº 821442694, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821442694
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularRAPOSO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.577.621/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, BLUSAS, VESTIDOS, JAQUETAS, KANGA, SUNGA, LENÇOS, SAIAS, MAIÔS, BIQUÍNIS, CALÇAS, SHORTS, BERMUDAS, CINTOS, MACACÃO, TOP, BLAZER, MALHA, TÚNICAS, SAPATOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE], SANDÁLIA, CHINELOS, BOTAS, TÊNIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821442694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 19/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1763
  3. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  4. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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Classificação figurativa (Viena)