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OURO PHÓS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1999 por NUTRISUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 821440969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821440969
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRISUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.383.706/0001-57
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821440969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1922
  3. 29/05/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 821440829 código 241 · RPI 1899
  4. 08/03/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ANTONIO SILVEIRA MARQUES FILHO, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. GERMANO RAMOS E SILVA. código 091 · RPI 1783
  5. 21/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : NUTRICIONAL - SUPLEMENTOS MINERAIS E RAÇÕES LTDA (BR/MS) código 009 · RPI 1598
  6. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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