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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1999 por FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821434691, nas classes 32. Registro em vigor até 03/02/2034.

Número do processo821434691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2034
TitularFSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.266.405/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, REFRIGERANTES, REFRESCOS E SUCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821434691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240010084 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200010454 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170311615 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180206324.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  4. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170311615 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130055390 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  8. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  9. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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