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DROGASUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1999 por DROGASUL M. CLAROS LTDA, processo nº 821429990, nas classes 35. Registro em vigor até 31/12/2032.

Número do processo821429990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2032
TitularDROGASUL M. CLAROS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.357.912/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DROGARIA - COMÉRCIO DE REMÉDIOS E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821429990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220405840 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGASUL M. CLAROS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000381 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DROGASUL M. CLAROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 24/05/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120000381 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGASUL M. CLAROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 14160000215, de 04/03/2016, não ter sido considerada satisfatória por apresentar comprovante de pagamento ilegível: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar, sob pena de não conhecimento da petição.<br /> código IPAS089 · RPI 2368
  4. 23/02/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120000381 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGASUL M. CLAROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2355
  5. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WANDI MILTON RIBEIRO código 565 · RPI 2165
  6. 04/05/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (DEMG) 014080003706 DE 10/06/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. FERNANDO ROSADO. código 736 · RPI 2052
  7. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  8. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1630
  9. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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