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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por TAMY CALÇADOS LTDA, processo nº 821429736. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo821429736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularTAMY CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.364.190/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821429736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238649 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAMY CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 20/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190059327 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R.R. RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190059327.<br /> código IPAS271 · RPI 2537
  3. 19/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190059327 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R.R. RIO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2515
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160079832 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>TAMY CALÇADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110450363 (03/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO LUIZ ROSADO<br /><b>Cessionário: </b>ORGANIZAÇÕES AMARAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  6. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2102
  7. 27/04/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2051
  8. 17/02/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. REG.C/CAD.817664050 código 286 · RPI 1989
  9. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  10. 28/03/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 817664050. código 100 · RPI 1838
  11. 02/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: ROSA AMÉLIA NASCIMENTO SIQUEIRA (BR/SP). código 009 · RPI 1630
  12. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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