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TRANSPORTE MANN TM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1999 por TRANSPORTE MANN LTDA, processo nº 821429329, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821429329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/1999
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2014
TitularTRANSPORTE MANN LTDA
CNPJ/CPF do titular78.663.788/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "Transporte"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS; TRNANSPORTE POR CAMINHÃO; INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES; SERVIÇOS DE TRANSPORTE; SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM; SERVIÇOS DE ENTREGA DE PRODUTOS E MERCADORIAS; FRETAMENTO; FRETE, SERVIÇOS DE DESCARREGAMENTO DE CARGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821429329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1886
  3. 15/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1745
  4. 02/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTE". código 269 · RPI 1730
  5. 06/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1648
  6. 16/04/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 740227300 E 790350440. código 100 · RPI 1632
  7. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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Classificação figurativa (Viena)