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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1999 por CODORNIU, S.A., processo nº 821425269, nas classes 33. Registro em vigor até 20/04/2034.

Número do processo821425269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1999
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2034
TitularCODORNIU, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E VINHOS ESPUMANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821425269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230472054 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CODORNÍU, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263372 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Codorniú, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  4. 13/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1723
  5. 02/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFRIMENTO código 210 · RPI 1643
  6. 19/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. 810977745 E 811389812 código 100 · RPI 1628
  7. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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