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ARTESANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/1999 por MARTA DA SILVA DYTZ, processo nº 821424610, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821424610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularMARTA DA SILVA DYTZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E ARTIGOS RELIGIOSOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821424610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO PRODUTOS ENQUADRADOS EM SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 16 DISTINTOS DAQUELES EM QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO (16.10 E 16.90). código 400 · RPI 1822
  3. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). O SUB ITEM 40 DA CLASSE DE PRODUTOS 16, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, FOI EXCLUÍDO POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DECLARADA PELA REQUERENTE. código 353 · RPI 1792
  4. 09/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1631
  5. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)