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RAPMASSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1999 por LAFARGEHOLCIM (Brasil) S.A., processo nº 821423711, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821423711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2022
TitularLAFARGEHOLCIM (Brasil) S.A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821423711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170172200 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170172173 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HOLCIM (BRASIL) S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  4. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170172132 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150029968 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LAFARGE BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110150760 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIMENTO MAUA S/A<br /><b>Procurador: </b>IVANIA MARIA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  7. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  8. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1630
  9. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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Classificação figurativa (Viena)