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ALEGRETE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/1999 por ALEGRETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 821422332, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821422332
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularALEGRETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.969.610/0001-66
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS EM BRUTO E SEMI-PREPARADAS : MADEIRAS SERRADAS, LAMBRIL PAREDE, FORRO, GUARNIÇÃO, ASSOALHO, MEIA CANA, CORDÃO, PORTAS, FORRO EMENDADO, DECKING, RODAPÉ, ASSOALHO ANTIDERRAPANTE, BATENTES PARA PORTAS E JANELAS, BARRA DE CAMA, JANELAS, ESTRADOS E TRAVESSAS PARA CAMAS, CANTONEIRAS, PALETS, TACO, PRÉ CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO, DORMENTES, ALISARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821422332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  3. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1628
  4. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

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