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INOVATHI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1999 por INOVATHI COMERCIAL LTDA, processo nº 821417746, nas classes 18. Registro em vigor até 31/12/2032.

Número do processo821417746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1999
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2032
TitularINOVATHI COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.405.428/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS; MALAS DE VIAGENS; MOCHILAS; CARTEIRAS DE DINHEIRO; MALETAS PARA DOCUMENTOS; PASTAS PARA ESTUDANTES; VALISES; SACOLAS DE COMPRAS; MOCHILAS ESCOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821417746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220366051 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INOVATHI PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200269671 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INOVATHI PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  3. 19/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120228041 (18/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVATHI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800120004359, de 16/01/2012, conforme publicado na RPI 2308, de 31/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2350
  4. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120004359 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INOVATHI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  5. 31/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110215333 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVATHI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para prorrogação do registro teve início em 31/12/2011.<br /> código IPAS428 · RPI 2308
  6. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TABUAÇO COMERCIAL DE COUROS LTDA código 565 · RPI 2054
  7. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  8. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  9. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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