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BELLOPANE & CIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1999 por SANDI CASA DE SANDUICHES E REFRESCOS NATURAIS LTDA, processo nº 821416642, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821416642
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularSANDI CASA DE SANDUICHES E REFRESCOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.086.554/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES; BARES; RESTAURANTES; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDAS RELATIVAS A SANDUÍCHES; SUCOS E LANCHES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821416642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1728
  3. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709

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