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FRUTT'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1999 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA, processo nº 821410121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821410121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1999
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL. ESTA SOCIEDADE DESTINAR-SE-Á À INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, E FABRICAÇÃO DE BEBIDAS E SUCOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821410121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2531
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170165618 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GULOZITOS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170275926 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FRUTT?S (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170275926 ou à petição de aditamento nº 850170335556 consta a marca FRUTT?S na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  4. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170165618 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GULOZITOS ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  5. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2038
  6. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)