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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1999 por COTEMINAS S/A, processo nº 821409662, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821409662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1999
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2014
TitularCOTEMINAS S/A
CNPJ/CPF do titular07.663.140/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO; TECIDOS MISTOS; TECIDOS DE POLIÉSTER; ROUPAS DE CAMA; LENÇOL; FRONHAS; EDREDONS; TOALHAS DE BANHO; TOALHAS DE ROSTO; TOALHAS DE LAVABO; TOALHAS DE PRAIA; PISO ATOALHADO; TOALHAS DE MESA; PANOS DE PRATO; GUARDANAPOS DE PANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821409662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS código 565 · RPI 1940
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL código 565 · RPI 1939
  4. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  5. 25/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1729
  6. 02/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1643
  7. 12/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815915756. código 100 · RPI 1627
  8. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)