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AM ACQUAMARINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1999 por SÓ MODAS LTDA, processo nº 821408526, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821408526
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2012
TitularSÓ MODAS LTDA
CNPJ do titular33.471.632/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "acquamarine".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS (BIJUTERIA - JOALHERIA), AMULETOS (BIJUTERIA - JOALHERIA), ARTIGOS DE BIJUTERIAS, ARTÍGOS FOLHEADOS DE METAL PRECIOSO, BROCHES, ANEL, PULSEIRAS (BIJUTERIA - JÓIAS), PINGENTES, COLARES (JÓIAS E BIJUTERIAS), ARGOLAS (JÓIAS), RELÓGIOS, CHAVEIROS DE BIJUTERIAS, CAIXAS DE JÓIAS DE METAL PRECIOSO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821408526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  3. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1626, DE 05/03/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 353 · RPI 1647
  4. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1626
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)