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VITÓRIA EM PAZ REGGAE FESTIVAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1999 por DUPLA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, processo nº 821404962. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821404962
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularDUPLA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular00.672.851/0001-80
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS " REGGAE" E " FESTIVAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE DIVERSÃO ENTRETENIMENTO E AUXILIARES - ORGANIZAÇÕES DE FESTIVAL E ESPETÁCULO ARTÍSTICO. SERVIÇOS DE DIVERSÃO ENTRETENIMENTO E AUXILIARES - ORGANIZAÇÕES DE FESTIVAL E ESPETÁCULO ARTÍSTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821404962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1972
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1937
  4. 04/06/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.:815581467, 817960473, 818585471, 819309516, 819842842, 820985600 E 820956465 código 241 · RPI 1639
  5. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Outras marcas de DUPLA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821404962 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.