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PINDUCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, processo nº 821401556, nas classes 32. Registro em vigor até 27/09/2035.

Número do processo821401556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularPINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.875.773/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS (DE FRUTA).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240433075 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150215238 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 30/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140213063 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2321
  4. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  5. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "BEBIDAS", TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 1799
  6. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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